PERÍODO SABÁTICO




Lei Orgânica BH, Art. 219 - Além do previsto nos arts. 56 e 158, V, a lei que dispuser sobre o estatuto do pessoal do magistério público atribuirá, entre outros, os seguintes direitos ao profissional de educação:
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V - período sabático, com duração de cento e vinte dias, a cada período de sete anos de efetivo exercício do magistério, para aprimoramento profissional devidamente comprovado;...

requerimento
jurisprudência
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